entes federativos (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) possuem personalidade jurídica tem obrigações, sujeito de direitos e deveres, mas seus órgãos são vinculados a eles não possuindo personalidade jurídica (ministérios, secretarias).
entidades administrativa possuem personalidade jurídica, mas são criadas através de leis instituídas pelos entes federativos, porém tem autonomia sobre eles, mas caso ocorra desvio da funcionalidade para qual foi criada, pode passar por uma supervisão ministerial ou secretarial, chamada de tutela administrativa ou controle finalístico.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?