Artigo 5: todos são iguais perante a Lei – A aplicação da igualdade material, não significa conceder privilégios a ideia é de oferecer condições e oportunidades iguais para todos. Jurisprudência – 1 o sistema de cotas étnico raciais, o PROUNI, reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar (tudo isso com ideia de igualdade). Princípio da Legalidade – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei, Legalidade para o particular: pode fazer tudo, desde que não tenha uma norma proibindo ou restringindo e o Administração: agente público. Com base na Legalidade Penal: não há crime sem o anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal, preciso de uma Lei Penal anterior para explicar que a conduta é um crime. Retroatividade da Lei Penas: Regra: via de regra ela não pode retroagir; Exceção: ela pode retroagir desde que seja em benefício do réu. Punição para crimes especiais – seriam Racismo e ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional são inafiançáveis e imprescritíveis, ou seja, não terá direito a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Já para 3TH tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos são inafiançáveis, porém são prescritíveis, onde o Estado tem um tempo para punir, mas não tem direito a graça ou anistia. Novo enquadramento onde homofobia e transfobia foram enquadrados como crime de racismo.