– art 6 -> os cargos públicos serão providos por: nomeação (forma de provimento originário), reintegração (derivado), reversão (derivado), readaptação (derivado), aproveitamento, promoção
– cargo efetivo exige concurso público (de provas ou provas e títulos)
– vedada a limitação de idade para a inscrição de idade, salvo limitação para cargo específico

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