ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DIRETA: União, Estados, Distrito Federal e Municipios
INDIRETA: Autarquias, fundações Publicas, Empresas Publicas, Sociedade de Economia Mista
Concesão: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público com licitação na modalidade concorencia.
Permisão: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos,
Autorização: é o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que um particular utilize privativamente um bem público, sem licitação.
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização
Descentralização, duas entidades, e repassado o serviço e a titularidade, sem subordinação, apenas com vinculação fiscalizatoria. Esse vinculo tambem é chamado de TUTELA ADMINISTRATIVA, OU CONTROLE FINALISTICO, OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.
Desconcentração: Apenas um orgão, com relação de subordinação.