Prazos do Cheque:
Apresentação -> 30 dias se for de mesma praça/60 dias se for de praça diferente,
Prescrição -> 6 meses, a partir do término do prazo de apresentação;
Cheque ao Portador -> Até R$99,99;
Cheque Nominativo -> A partir de R$100,00 é obrigatório (à ordem ou não à ordem);
Cheque Visado -> Visto = Declaração do banco, o banco bloqueia o valor (no verso do cheque);
Cheque Administrativo -> O sacador e o sacado são o banco;
Cheque Cruzado -> Somente para crédito em conta corrente – cruzamento em branco (geral/qualquer banco), cruzamento em preto (especial/somente o banco) – não pode ser anulado;
Cheque “Para ser Creditado em Conta” – não pode ser depositado em boca de caixa;
No caso de divergência entre o valor de números e por extenso prevalece o por extenso;