Lei 5346/92
Art 1º A finalidade do Estatuto é regular a situação, direitos, deveres e prerrogativas dos PM;
Art 2º A PMAL é força auxiliar e reserva do Exército, subordinada administrativamente ao governador do Estado, instituição permanente, baseada na hierarquia e disciplina, que tem a função de fazer o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;
Parág único: p/ fins de defesa interna, subordina-se ao Exército brasileiro;
Artº 3 Categoria especial de servidores públicos;
Parág. 1º:
Militares da ativa: de carreira ( aprovados em concurso público) + alunos do CFAP e da academia de polícia + da reserva remunerada (quando convocados ou designados p/ um serviço específico);
Militares da inatividade: da reserva remunerada ( que não são convocados) + reformados;
Art 5º A carreira de Oficial da PM é privativa de brasileiro nato
Policiais militares de carreira: oriundos do meio civil, que concluíram o Curso de formação em todos os níveis ou de adaptação de oficiais, permanecendo no serviço policial;
Policiais militares temporários: oriundos do meio civil, que estão matriculados no curso de formação ou de adaptação
Art 6º O serviço policial militar é o exercício das atividades inerentes ao PM relacionados ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública
Carreira policial militar- atividade continuada devotada às finalidades da corporação
Posto- é o grau hierárquico do oficial. É conferido pelo chefe do Executivo;
Graduação- é o grau hierárquico das praças. É conferido pelo Comandante geral;
Precedência- se dá acerca da antiguidade;
Extraviado/desaparecido- é o desaparecimento, sem sinal de deserção;
Deserção- deixa de comparecer, sem licença, à Unidade onde serve, por um período superior a 8 dias consecutivos;
Ausente- deixa de comparecer por mais de 24hs a 8 dias;
Comissionado- é o grau hierárquico temporário atribuido pelo Comandante, quando matriculado no curso de adaptação ou de formação;
Interinidade- é a situação em que se encontra o PM no exercício de cargo cujo provimento é de grau hierárquico superior ao seu;

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