ADM. PÚB DIRETA – 4 pessoas jurídicas (União, Estados, Municípios e DF) – entes políticos/federativos – autonomia politica, financeira e adm;
Natureza Jurídica – Pessoas jurídica de dir. público;
Características: praticam atos administrativos, celebram contratos administrativos(lei 8666/93), possuem bens públicos(impenhoráveis, imprescritível), responsabilidade civil (indenizar danos causados) – responsabilidade objetiva (conduta, dano e nexo causal), regime jurídico do trabalhador (regime jurídico único).
Agente público responde por responsabilidade subjetiva – conduta, dano, nexo causal, dolo/culpa.