Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Princípio da reserva de lei: somente lei em sentido estrito poderá criar matéria penal. Lei estrita, escrita, certa e prévia
Principio da anterioridade: A lei só retroage para beneficiar, nunca para prejudicar. Então se no ato do cometimento de um crime não existia lei anterior, no sentido estrito, que o definisse, não será punido.
Analogia – pode ser utilizada apenas para beneficiar o indivíduo.
É vedada a criação de crimes através de costumes, pois se exige lei escrita.
Normais penais incriminadoras
Normas penais não incriminadoras: ex legítima defesa