SOBRE O CONCURSO

  • ÓRGÃO:  PREFEITURA DE  SANTO AMARO DAS BROTAS/SE

  • CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

  • STATUS: EM FASE DE ESCOLHA DA BANCA

  • VAGAS:

  • NÍVEL: Ensino médio

  • REMUNERAÇÃO: Superior a R$ —-

  • BANCA: CONSEP

 

 

  • SOBRE O CURSO ON-LINE

    • Cada aula tem duração média de 30 minutos.

    • Sem limite de visualizações.

    • Suporte ao aluno.

    • Aulas ao vivo (Home Class), na própria plataforma.

    • Período de acesso até a realização da prova objetiva.

    • Vídeo-aulas e apostilas em PDF acessadas online.

    • Simulados on-line;

    • Compra segura através de cartão de crédito ou pix.

     

DISCIPLINAS E PROFESSORES

  • Português: Paulo Rocha e Robério Dantas

  • Raciocínio Lógico e Matemático: Thales Junqueira

  • Informática: José Roberto

  • Conhecimentos sobre o município de Santo Amaro das Brotas/SE : Albérico Ferreira e Wesley Guerra

  • Conhecimentos sobre o estado de Sergipe : Luís Eduardo e Wesley Guerra

  • Regimento Interno de Santo Amaro das Brotas/SE: Davi Ramos

  • Lei Orgânica Santo Amaro das Brotas/SE: Alan Ciqueira

  • Conhecimentos Específicos em Agente de Endemias: Viviane Oliveira e Jordana Rosa

  • SUS: Nadhyalipe Ribeiro

  • Políticas de Saúde Pública: Viviane Oliveira

Contrato

CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de ensino através da modalidade EAD – Ensino à Distância, de um lado a empresa PONTO CONSULTORIA E EDUCAÇÃO LTDA, com sede na Rua Fenelon Santos, 481, Salgado Filho, Aracaju – SE, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda/CNPJ sob o nº 201614940001-01, presente neste ato, na pessoa de seu Diretor Ubiratan Souza Carneiro, brasileiro, vivendo em união estável, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 0990271943 SSP-BA, do CPF/MF nº 009.964.315-43, com endereço profissional na Rua Fenelon Santos, 481, Salgado Filho, Aracaju-SE, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, e de outro lado o CONTRATANTE, qualificado no Formulário Eletrônico de Matrícula, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, têm entre si, justo e pactuado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ensino e de atualização jurídica de parte da CONTRATADA, por intermédio do curso PONTO CONSULTORIA E EDUCAÇÃO LTDA, na modalidade de Ensino à Distância, mediante a contraprestação por parte do (a) CONTRATANTE, determinada na Cláusula Quinta. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Parágrafo 1º – Constitui obrigação da CONTRATADA a produção e envio das vídeo aulas ao CONTRATANTE de forma eficiente, via internet, ressalvados os eventos imponderáveis e inevitáveis. Parágrafo 2º O (A) CONTRATANTE terá acesso às aulas pela rede mundial de computadores, através do site da CONTRATADA (www.pontodosconcursos.net), de 30 (trinta) até 120 (cento e vinte) dias da última aula ministradaconforme a cargo horária do curso, independentemente de quaisquer acontecimentos que resultem na anulação ou prorrogação do concurso visado. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Parágrafo 1º: Constitui obrigação do (a) CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da Cláusula Quinta. Parágrafo 2º: É expressamente proibida a gravação do conteúdo das vídeo aulas enviadas por EAD, assim como sua alienação a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal. Parágrafo 3º: Caso o (a) CONTRATANTE dê causa a perda de parte (s) do conteúdo programado pela CONTRATADA deverá o (a) primeiro (a) sujeitar-se ao cronograma de recuperação possível a essa última. CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DO CONTRATANTE Parágrafo 1º: O (A) Contratante permite a divulgação de sua imagem pela CONTRATADA em situações e circunstâncias relacionadas aos cursos, a fim de que sejam utilizadas nas redes sociais, existentes ou que venham a existir, assim como, em seus materiais promocionais e de divulgação, de acordo Termo de Autorização de Uso de Imagem, constante do Anexo I. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR DA FORMA DE PAGAMENTO Parágrafo 1º: O pagamento do valor referente ao curso de opção do (a) CONTRATANTE será feito: 1) à vista; ou, 2) de forma parcelada. Parágrafo 2º: O pagamento poderá ser feito com a utilização de cartão de crédito ou de Boleto bancário. Parágrafo 3º: Igualmente, o adimplemento poderá ser realizado a partir de depósito bancário ou dinheiro em espécie.  CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACESSO ÀS AULAS POR MEIO DO SISTEMA EAD Parágrafo 1º: Em caso de ter sido realizado o pagamento pela via do pagseguro, a aprovação do pagamento, condição para a efetivação da matrícula, será recebida pelo (a) CONTRATANTE no endereço de e-mail informado, através de mensagem eletrônica da CONTRATADA, contendo as instruções para a realização do cadastro, com posterior liberação de acesso ao curso escolhido, podendo essa ocorrer em até 72 horas da efetivação do adimplemento. Parágrafo 2º: Durante o processo de seu cadastramento, o (a) CONTRATANTE deverá criar um nome de usuário e senha, sendo de sua responsabilidade o uso correto destes, ficando desde já expressamente estabelecido, se tratar de direito pessoal e intransferível. Parágrafo 3º: Fica vedado o uso simultâneo, em mais de um computador, de um mesmo nome de usuário e senha. O descumprimento da presente disposição acarretará no imediato bloqueio do respectivo login, que apenas poderá ser liberado após comunicado à CONTRATADA, que analisará a situação, reservando-se ao direito de cancelar a prestação do serviço, sem qualquer restituição de valores pagos. CLÁUSULA OITAVA: DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO PELO (A) CONTRATANTE DOS CURSOS Parágrafo 1º: Por DESISTÊNCIA, entende-se a manifestação de vontade do (a) Contratante, dentro do período de 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, no sentido de se desvincular juridicamente da CONTRATADA, hipótese em que nada será devido a essa última. Parágrafo 2º: Por CANCELAMENTO, entende-se a manifestação de vontade do (a) CONTRATANTE, após os 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, quando será devido à CONTRATADA:

  1. a)Caso as aulas ainda não tiverem sido disponibilizadas, 20% (vinte por cento) sobre o valor do curso contratado.
  2. b)Caso as aulas já tenham sido disponibilizadas ao (a) CONTRATANTE, 30% sobre o valor do curso contratado, ACRESCIDO DO TOTAL DE AULAS DISPONIBILIZADAS, conforme o disposto no Parágrafo 4º desta Cláusula.
  3. c)A DESISTÊNCIA ou CANCELAMENTO do curso por parte do (a) CONTRATANTE sem a devida comunicação formal à CONTRATADA,nos termos do Parágrafo 7º da CLÁUSULA DÉCIMA, ou pela presença do estudante no estabelecimento físico da CONTRATADA, não implicará no cancelamento de sua matrícula, mas será interpretada tal conduta como ABANDONO do curso contratado, subsistindo, para efeitos desse contrato, a obrigação de adimplir as parcelas respeitantes ao curso contratado.

Parágrafo 3º Havendo CANCELAMENTO, depois de realizada a matrícula, e tendo sido procedida à comunicação formal, realizada nos termos do Parágrafo 7º da CLÁUSULA DÉCIMA, o (a) CONTRATANTE terá direito a receber de volta o valor restante totalizado após as deduções referentes à respectiva operação. Parágrafo 4º: O custo unitário da aula obtém-se, no curso presencial/online, através do resultado da divisão entre o total de aulas ministradas até a data da comunicação formal da desistência, nos termos do Parágrafo 7º da CLÁUSULA DÉCIMA, e o total das aulas contratadas até o término do curso, tal como indicado no cronograma disponibilizado ao (a) CONTRATANTE. Parágrafo 5º: Nesses casos, o valor a ser considerado para o cálculo acima será o de tabela, previsto para o curso oferecido pela CONTRATADA, devendo ser desconsiderado eventual desconto concedido no ato da matrícula ao (a) CONTRATANTE. Parágrafo 6º: Em caso de cancelamento do (a) CONTRATANTE, incidirá multa rescisória, consistente no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor de oferta do curso, sem os descontos eventualmente concedidos na conclusão do contrato, acrescido do valor correspondente ao total de aulas ministradas até a data do requerimento formal do cancelamento. Parágrafo 7º: Ocorrendo cancelamento/ desistência do (a) CONTRATANTE, nos termos dos Parágrafos antecedentes, será procedida, de imediato, a interrupção do acesso às aulas. CLÁUSULA NONA: DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO PELO (a) ALUNO(a) NAS REVISÕES DE VÉSPERA Parágrafo 1º: Por DESISTÊNCIA, entende-se a manifestação de vontade do (a) ALUNO(a), dentro do período de 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, no sentido de se desvincular juridicamente da CONTRATADA, hipótese em que nada será devido a essa última. Parágrafo 2º: Por CANCELAMENTO, entende-se a manifestação de vontade do (a) ALUNO(a), após os 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, quando será devido à CONTRATADA multa no valor de:

  1. a) 30% (trinta por cento) sobre o valor do curso objeto do presente contrato, em caso de CANCELAMENTO requerido ATÉ 15 DIAS antes da realização do evento, além das taxas correspondentes ao PagSeguro (taxa de administração, ISSQN e percentual de 1,99 por parcela). Tendo em vista a especificidade da presente revisão ser realizada em um único dia, na véspera de concurso  nacional, sendo que,nessa hipótese,o ALUNO (a) autoriza, desde já, o abatimento do valor da multa ora pactuada de eventual valor que tenha que lhe ser ressarcidoquer através de estorno, quer através de depósito na conta bancária indicada pelo ALUNO(a) para o ressarcimento, ficando, desde já, autorizado, nessa hipótese, também, o desconto da despesa de transferência do valor (taxa cobrada por tal serviço pela instituição financeira com a qual a CONTRATADA opera, divulgada no site do BACEN)
  2. b) 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do curso objeto do presente contrato, em caso de CANCELAMENTO requerido ATÉ 10 DIAS antes da realização do evento, além das taxas correspondentes ao PagSeguro (taxa de administração, ISSQN e percentual de 1,99 por parcela). Tendo em vista a especificidade da presente revisão ser realizada em um único dia, na véspera de concurso  nacional, sendo que,nessa hipótese,o ALUNO (a) autoriza, desde já, o abatimento do valor da multa ora pactuada de eventual valor que tenha que lhe ser ressarcidoquer através de estorno, quer através de depósito na conta bancária indicada pelo ALUNO(a) para o ressarcimento, ficando, desde já, autorizado, nessa hipótese, também, o desconto da despesa de transferência do valor (taxa cobrada por tal serviço pela instituição financeira com a qual a CONTRATADA opera, divulgada no site do BACEN)
  3. c) Após transcorrido o prazo referido na letra b, do parágrafo 2º, da cláusula décima primeira do presente contrato, não haverá devolução de valores em caso de CANCELAMENTO.
  4. d) A DESISTÊNCIA ou CANCELAMENTO do curso por parte do (a) ALUNO(a) sem a devida comunicação formal à CONTRATADA, nos termos da Cláusula Nona ou através de notificação válida, não implicará no cancelamento de sua matrícula, mas será interpretada tal conduta como ABANDONO do curso contratado, subsistindo, para efeitos desse contrato, a obrigação de adimplir as parcelas respeitantes ao curso contratado.
  5. e) a simples presença do ALUNO que porventura tenha DESISTIDO OU CANCELADO a REVISÃO DE VÉSPERA após o pagamento, pressupõe que tenha optado pela realização do curso e nenhum valor lhe será devolvido, sob qualquer hipótese, sendo que tal ato autoriza a retenção da totalidade dos valores pela CONTRATADA.

Parágrafo 3º: Nesses casos, o valor a ser considerado para o cálculo da multa será o de tabela, previsto para o curso oferecido pela CONTRATADA, devendo ser desconsiderado eventual desconto concedido para o (a) ALUNO(a) no ato da contratação ou posteriormente. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL Parágrafo 1º: Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, ou diante da ocorrência de fortuito, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender os serviços previstos nesse contrato, obrigando-se a notificar o (a) CONTRATANTE, por via de e-mail ou correspondência epistolar, a fim de que proceda à regularização de sua situação em até 5 (cinco)  dias úteis, sob pena de não mais serem retomados os serviços contratados, em razão de descumprimento de disposto no presente Instrumento. Parágrafo 2º: Se qualquer uma das parcelas não for quitada pelo (a) CONTRATANTE, através contraordem de pagamento à administradora do cartão de crédito, seja por qualquer outro motivo, a CONTRATADA poderá:

  1. a)Inscrever o (a) CONTRATANTE em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista nas legislações civil e consumerista;
  2. b)Promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito;

Parágrafo 3º: O não pagamento da parcela na data aprazada, seja qual for o motivo, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas; acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, até a data do efetivo pagamento. Parágrafo 4º: Em relação às consequências da Rescisão por ato ou omissão do (a) CONTRATANTE, serão observadas as disposições constantes da Cláusula Nona, Parágrafo 2º, letras a b e Parágrafo 3º. Parágrafo 5º: À CONTRATADA assistirá o direito de cobrar do (a) CONTRATANTE os valores decorrentes das despesas com a recuperação do crédito, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais e/ou extrajudiciais. Parágrafo 6º: À CONTRATADA assistirá o direito de Rescindir o contrato, de imediato, nos casos em que o (a) CONTRATANTE:

  1. a) Disponibilizar, mediante pagamento ou de forma gratuita, as aulas recebidas a terceiros, em qualquer meio, físico, digital, ou outro que venha a ser inventado.
  2. b) Usar indevidamente o material didático, disponibilizado em meio impresso ou virtual eventualmente fornecido pela CONTRATADA, tal como seu empréstimo ou comercialização a terceiros não regularmente matriculados.
  3. c) Em quaisquer dos casos acima, além do desligamento automático do curso, o (a) CONTRATANTE poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo 7º: Ocorrendo a impossibilidade da CONTRATADA em prestar o serviço antes do envio das vídeo aulas, o (a) CONTRATANTE terá direito a devolução dos valores pagos em sua integralidade; Parágrafo 8º: Ocorrendo fato ou omissão da Contratada após o início da vigência desse contrato, o (a) CONTRATANTE receberá a restituição dos valores pagos, descontadas as aulas acessadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo 1º: Ao clicar na opção ACEITAR, disponível ao (a) CONTRATANTE, esse (a) se declara ciente e de acordo com todos os termos do presente instrumento. Parágrafo 2º:  O (A) CONTRATANTE declara, sob as penas da Lei, ser a pessoa titular da documentação utilizada no momento da presente contratação eletrônica. Parágrafo 3º: Eventual invalidade de alguma cláusula desse contrato não se estenderá às demais. Parágrafo 4º: O (A) CONTRATANTE deverá observar os requisitos técnicos dispostos no site da CONTRATADA para o perfeito recebimento e visualização das vídeo aulas. Parágrafo 5º: A CONTRATADA não se responsabilizará por problemas decorrentes da Internet, do servidor ou de questões técnicas do aparelho utilizado pelo (a) CONTRATANTE, que impossibilitem a visualização e acompanhamento das aulas. Parágrafo 6º: A comunicação entre as partes se dará através dos respectivos endereços eletrônicos das partes, razão pela qual deverá o (a) CONTRATANTE, sempre manter seus dados atualizados. Parágrafo 7º: O e-mail da CONTRATADA para receber comunicados dos alunos CONTRATANTES é opontodosconcursos@hotmail.com E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o (a) CONTRATANTE opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.

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