TURMA SEMANAL

POR 10x de R$ 65,00

 

TURMA FIM DE SEMANA

POR 10x de R$ 55,00

VAGAS LIMITADAS!

O pagamento do valor de investimento pode ser efetuado em dinheiro, pix, cartão de débito e cartão de crédito, de acordo com as condições estabelecidas.

Após o início do curso, a inscrição torna-se pessoal e intransferível.

Mais Informações: Whatsapp 79 9 9645-3368 ou (79) 3246-2418

 

 

 

 

Turma Presencial – SEMED BÁSICO

Prepare-se com quem mais entende do assunto!

APRESENTAÇÃO – EDITAL PUBLICADO

• Banca organizadora: CEBRASPE

• Cargo: Professor curso básico
• Escolaridade: Nível Superior;
• Carreiras: Educação;
• Lotação: ARACAJU;
• Número de vagas: 425;
• Remuneração: R$ 3.006,35, acrescida de gratificação regida pela Lei Complementar nº 177, de 12 de maio de 2022.
• Inscrições: 20/09 a 21/10
• Data da prova objetiva: 22/12/2024

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INFORMAÇÕES

TURMA SEMANAL
Início: 01
/10/2024 (Terça-feira)
• Horário: 
Manhã – 09h às 11h30 | Tarde 14h às 16h e 30 | Noite – 19h às 21h30
• Duração: 33
 encontros de 02h30min
• Encontros: 
Turma Manhã > Segunda a Sábado (Horário: 8h às 12h ou 13h às 16h).
Turma Noite >
Segunda a Sexta. *Caso haja necessidade haverá aulas durante o final de semana.

TURMA FIM DE SEMANA
Início: 05/10/2024 (Sábado)
Horário: 8h às 12h e de 13h às 16h *1h de intervalo para almoço.
Duração: 07 sábados com 07 horas de aula por sábado.
Encontros: Todos os sábados

Simulados são gratuitos e já incluso no pacote aulas.
A equipe de professores poderá ser mudada sem aviso prévio aos alunos se for assunto de força maior.

 

MATERIAL 100% DIGITAL.

 

 

• Português: Robério Dantas e Renato Nóia;
• Raciocínio Lógico e Matemático: Thales Junqueira e Nyo Aquino;
• História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Aracaju e Sergipe: Luís Eduardo e Alberíco ferreira
e Anderson Pereira e Carla Darlem;
• Políticas e Legislações Educacionais: César Nóbrega, Patrícia Bizerra, Ademir da Costa e Evanilson França;
• Temas Educacionais e  Pedagógicos: Evanilson França e Ademir da Costa;
• Redação: Roberth Santos

WhatsApp: 79 99645-3368 ou http://wa.me/5579996453368
E-mail: [email protected]
Instagram: @pontodosconcursosaracaju
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si celebram, de um lado, a contratada PONTO EDUCAÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.161.494.0001/01, com sede NA RUA SILVIO CÉSAR LEITE, N° 116, BAIRRO SALGADO FILHO, NA CIDADE DE ARACAJU (SE), doravante denominada de PONTO EDUCAÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, e de outro lado, o(a) contratante, o(a) ALUNO(A) ou seu representante legal, doravante denominado de ALUNO, designado e qualificado no documento REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

MATRÍCULA

CLÁUSULA PRIMEIRA – A configuração formal do ato de matrícula procede-se por meio do preenchimento e assinatura pelo ALUNO, de formulário próprio, individual e intransferível, fornecido pela PONTO DOS CONCURSOS, que fará parte integrante do presente contrato, denominado REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, identificado pelo Nº ______________.

Parágrafo Primeiro – A matrícula somente será considerada deferida quando cumpridas todas as obrigações do ALUNO, como pagamentos, assinaturas e entrega de documentos (quando houver necessidade de comprovação documental).

Parágrafo Segundo – O ALUNO assume total responsabilidade quanto às declarações expressas no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, ficando a PONTO DOS CONCURSOS isenta de responsabilidades sobre os eventuais problemas oriundos dos dados ali descritos.

Parágrafo Terceiro – As alterações de informações sobre endereço residencial, comercial, local de trabalho, estado civil, e outros dados informativos do ALUNO, deverão ser imediatamente comunicadas, por escrito ou por e-mail, à PONTO DOS CONCURSOS, que emitirá protocolo de recebimento. No caso de não comunicado do exposto acima, prevalecerão as informações constantes no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, para efeito de avisos, notificações, intimações e outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem judicial ou extrajudicial.

Parágrafo Quarto – O ALUNO declara possuir os pré-requisitos abaixo, não podendo, em tempo algum, alegar desconhecimento ou exigir treinamento gratuito para seu nivelamento:

  • a)  Conhecimentos básicos de ngua Portuguesa: leitura, escrita, compreensão e interpretação de textos e vocabulário necessário, exigidos no edital. 
  • b)  Conhecimentos básicos fundamentais de Matemática: reconhecer números e sinais matemáticos, realizar operações aritméticas manuais (soma, subtração, multiplicação, divisão, potência, radiciação) e exibir resultados, quando exigidos no edital.
  • c)  Acesso a canais de informação, como jornais, revistas ou periódicos (impressos ou digitais), acesso à Internet conta válida de e-mail.
  • d)  Conhecimentos básicos fundamentais de informática: ligar e desligar computadores, utilizar mouse e teclado, abrir e fechar programas de computador, acessar a Internet, ter instalado em seu computador os aplicativos exigidos no edital (quando especificados). Este pré-requisito será exigido apenas nos casos cujo conteúdo do curso aborde noções de informática.

OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato é a Prestação de Serviços Educacionais de Ensino Livre do PONTO DOS CONCURSOS em favor do ALUNO, cujo conteúdo está descrito no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, vinculado a este contrato.

Parágrafo Primeiro – A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início coincidente com o primeiro dia de aula, e seu término coincidente com o dia da última aula, de acordo com o calendário de aulas divulgado no primeiro dia de aula em endereço eletrônico apropriado ou comunicado impresso.

Item A O calendário poderá sofrer alterações, conforme exposto no Item K, Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA QUARTA

Parágrafo Segundo – O serviço objeto deste contrato, obedecerá os critérios do todo Evolutivo, de acordo com a CLÁUSULA QUARTA, seus parágrafos e itens.

Parágrafo Terceiro – O PONTO DOS CONCURSOS não tem compromisso com a aprovação do ALUNO ou sua eficiência nas provas de concurso, bem como também não tem obrigação de conceder descontos, bolsas de estudo ou aulas de reforço gratuitas em futuros preparatórios ou serviços.

Parágrafo Quarto – O PONTO DOS CONCURSOS não está vinculada à empresa organizadora do concurso público a que se destina, assim como a efetivação da matrícula não garante a inscrição do ALUNO no concurso ou seu ingresso na carreira pública.

DATAS E HORÁRIOS

CLÁUSULA TERCEIRA – O PONTO DOS CONCURSOS obriga-se a ministrar aulas e atividades em salas e locais apropriados, à sua escolha, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.

Parágrafo Primeiro – O ALUNO deverá cumprir o calendário e horários estabelecidos pelo PONTO DOS CONCURSOS, bem como suas alterações, disponíveis conforme disposto na CLÁUSULA QUINTA deste contrato, assumindo inteira responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicá-lo pelos problemas advindos da não observância destes, observando o disposto no item K, do parágrafo Primeiro, da CLÁUSULA QUARTA.

Parágrafo Segundo – O não comparecimento do ALUNO nas aulas programadas ou reagendadas não implica sua reposição gratuita por parte do PONTO DOS CONCURSOS.

Parágrafo Terceiro – Em nenhum momento, a ausência às aulas implicará a devolução proporcional ou integral do valor pago, ou conversão em créditos para utilização em aulas ou qualquer serviço oferecido pelo PONTO DOS CONCURSOS.

Parágrafo Quarto – A prestação dos serviços contratados terá sua realização apenas e exclusivamente nas datas e horários estipulados no calendário de aulas, podendo, a critério do PONTO DOS CONCURSOS, alterar estas datas e horários. As alterações serão informadas ao ALUNO conforme disposto na CLÁUSULA QUINTA deste contrato.

Parágrafo Quinto – O ALUNO terá direito a frequentar as aulas somente na turma e período escolhidos, constantes no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, não sendo permitido trocar de horário ou assistir às aulas em outros períodos.

MÉTODO, MATERIAL DIDÁTICO E AULAS

CLÁUSULA QUARTA: O método didático utilizado para a ministração do conteúdo proposto é identificado como todo Evolutivo.

Parágrafo Primeiro – O todo Evolutivo conta com as seguintes características básicas:

Item A As aulas serão todas expositivas, presenciais ou em alguns casos online apenas .

Item B O material didático principal será entregue via PDF nos primeiros vinte dias de aula, mediante entrega assinada do Protocolo de Matrícula, entregue ao ALUNO no ato da matrícula..

Item C Todo material intectual produzido pela equipe tem valor  fixado em R$ 200,00 ( duzentos reais).

Item D O PONTO DOS CONCURSOS tem obrigação de enviar este material didático ao ALUNO em forma de arquivo digital.

Item E A impressão do material didático será permitida desde que solicitada pelo ALUNO, com antecedência de 5 dias úteis, à secretaria, mediante o pagamento antecipado do valor estipulado no Item C.

Item F Caso a PONTO DOS CONCURSOS julgue necessário, retificação, complementação ou adaptação de conteúdo, o fará disponibilizando de forma digital, em endereço eletrônico específico, durante a vigência deste contrato, como disposto no Parágrafo Primeiro, da CLÁUSULA QUINTA deste contrato

Item G Quando do não comparecimento à aula e nesta houver distribuição de material didático, o ALUNO terá direito à sua cópia, sem nenhum custo, que deverá ser retirada na secretaria. A entrega de material a terceiros somente será feita mediante autorização escrita à secretaria.

Item I O tempo de duração de cada aula é estimado para a transmissão do conhecimento necessário, de acordo com a didática de cada disciplina. Essa duração poderá ser encurtada ou estendida, a critério do professor, desde que não haja prejuízo na abordagem do conteúdo programático total contratado, como disposto no ITEM B deste parágrafo.

Item J Havendo necessidade, desde que seja para o cumprimento do conteúdo programático, o PONTO DOS CONCURSOS poderá propor ao ALUNO, aulas adicionais, sem nenhum custo adicional, bem como cancelar dias de aulas futuras caso o conteúdo programático tenha sido ministrado.

Item K Visando a melhor transmissão do conteúdo proposto, fica a critério do PONTO DOS CONCURSOS, sem ônus financeiro ao ALUNO, a alteração do cronograma de aulas, como número de aulas/horas para cada matéria, data de realização das aulas, redução ou extensão de sua duração.

Parágrafo Segundo – O material didático deverá ser utilizado apenas pelo ALUNO, ficando vedados, reprodução, cópia, divulgação através de mídias eletrônicas, empréstimos ou cessões.

Parágrafo Terceiro – Fica vedado qualquer tipo de gravação de áudio, vídeo e registro de imagens dentro das dependências do PONTO DOS CONCURSOS, bem como divulgação de conteúdo de aulas e palestras.

Parágrafo Quarto – A PONTO DOS CONCURSOS poderá propor, em caráter gratuito ou não, atividades complementares, palestras ou material extra para estudo, sem prejuízo do conteúdo principal contratado. Quando a proposta envolver montantes a serem pagos pelo ALUNO, cabe a este decidir ou não sua adesão. As atividades complementares não poderão ocorrer em horários coincidentes aos das aulas regulares.

Parágrafo Quinto – Não são abrangidos por este Contrato os serviços especiais de recuperação de estudos e/ou de cargas horárias, reforço e assistência individual, dependência, adaptação, transporte escolar, estacionamento, opcionais de uso facultativo, uniforme, cursos paralelos, fotocópias ou alimentação.

Parágrafo Sexto – Para os cursos preparatórios com início antes da publicação do edital, valerá o conteúdo do edital descrito no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, visto que, neste caso, a natureza do curso passa a ser de preparação básica antecipada e sem compromisso de fidelidade ao edital a ser publicado futuramente. O PONTO DOS CONCURSOS não assume a responsabilidade de complementar e/ou alterar o conteúdo proposto, mesmo que haja modificação no conteúdo após a efetiva publicação do edital.

Parágrafo Sétimo – Para os cursos preparatórios com início após da publicação do edital, valerá o conteúdo do edital de abertura.

Item A Nos casos de retificação de edital durante a vigência deste contrato, O PONTO DOS CONCURSOS não se obriga a adaptar seu material didático e/ou aulas.

Item B Caso haja interesse dos integrantes da turma a qual o ALUNO pertence, e desde que o PONTO DOS CONCURSOS julgue possível, poderá ser proposta uma adaptação, cujo valor adicional, caso exista, poderá será cobrado dos alunos.

COMUNICADOS, INFORMAÇÕES, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE

CLÁUSULA QUINTA – Todas as novas regulamentações, calendários de aulas, instruções, alterações e informações emitidas pelo PONTO DOS CONCURSOS ficarão disponíveis ao aluno, apenas durante a vigência deste contrato, em endereço eletrônico fixo, a ser definido no primeiro dia de aula. O ALUNO obriga-se, durante a vigência deste contrato, a observar constantemente o referido conteúdo, visitando diariamente o endereço eletrônico fixado, mantendo-se sempre informado e atualizado, não podendo alegar desconhecimento.

Parágrafo Primeiro – Retificação, correções, complementações ou adaptações de conteúdo, ocasionadas por responsabilidade do PONTO DOS CONCURSOS, serão disponibilizados ao ALUNO, sem qualquer custo adicional, no formato arquivos digitais, durante a vigência deste contrato.

Parágrafo Segundo – Fica estipulado o endereço de e-mail contato@pontodosconcursos.com.br como único e válido canal de comunicaçãpara suporte, solicitações de qualquer espécie, esclarecimento de dúvidas do aluno, formalização de pedidos ou outros assuntos relacionados ao preparatório contratado. O aluno compromete-se a verificar a caixa de entrada de seu leitor de e-mail, bem como conferir eventuais envios indevidos às caixas de SPAM ou Lixo Eletrônico, não podendo alegar ignorância ou falta de informação.

Parágrafo Terceiro – O PONTO DOS CONCURSOS poderá, a qualquer tempo, a bem do andamento do curso preparatório, adotar o envio do conteúdo disposto nesta cláusula através de correio eletrônico (e-mail).

PRAZOS E VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato tem início na data de sua assinatura e seu término no dia de realização da última aula. As atividades complementares, gratuitas ou não, realizadas durante ou depois da vigência deste contrato, não farão parte integrante do mesmo.

ADIAMENTOS E CANCELAMENTOS

CLÁUSULA SÉTIMA – Em razão dos custos operacionais, as aulas apenas terão início quando houver um mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos com matrículas efetivas. Fica reservado ao PONTO DOS CONCURSOS, o direito de cancelar antecipadamente ou mesmo na primeira semana de aula ( sem ônus para o aluno ) sua realização ou a alterar a data de seu início.

Parágrafo Primeiro – Em caso de prorrogação da data de início do curso por parte da PONTO DOS CONCURSOS, fica reservado o direito do ALUNO aceitá-la ou não.

Parágrafo Segundo – O não início das aulas pelo motivo exposto na CLÁUSULA SÉTIMA, havendo a não aceitação pelo ALUNO, implica a devolução parcial ao ALUNO de todos os montantes pagos antecipadamente ao PONTO DOS CONCURSOS até o presente momento, da seguinte forma:

  • a)  Quando do pagamento em dinheiro, depósito em conta corrente ou cartão de débito, o montante será devolvido através de depósito em conta corrente do ALUNO ou pix a favor do ALUNO, expedido pela PONTO DOS CONCURSOS, mediante recibo e desconto de 15% do valor pago.
  • c)  Quando do pagamento através de cartão de crédito, parcelado ou não, a restituição poderá ocorrer com cancelamento junto à administradora , observando sempre a multa de 15% e a da administradora do cartão, caso a caso.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese da instituição ou banca examinadora contratada para realizar a prova, adiar, antecipar ou cancelar o concurso a que se refere este preparatório, o PONTO DOS CONCURSOS não poderá ser responsabilizada, nem pela alteração do calendário das aulas nem pela rescisão deste contrato. Se houver interesse do cancelamento da matrícula por parte do ALUNO este deverá ser feito respeitando-se o disposto na Itens de A a F, do Parágrafo Terceiro, da CLÁUSULA OITAVA.

RESCISÃO

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato poderá ser rescindido, antes de seu vencimento, nos casos seguintes:

Parágrafo Primeiro – Pelo PONTO DOS CONCURSOS, em duas condições:

  • a)  Na hipótese do ALUNO praticar atos de indisciplina, de atos que comprometam o bom andamento das aulas (perturbação do ambiente em sala de aula ou fora dele), de infração ao presente instrumento ou por violação de dever legal previsto em Lei ou outro ato normativo que possam vir comprometer o bom nome ou a reputação do PONTO DOS CONCURSOS. Verificada uma ou mais dessas hipóteses, valem, como critério de restituição e multa o disposto nos Itens de A a F, do Parágrafo Terceiro da CLÁUSULA OITAVA.
  • b)  Pelos motivos expostos na CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato.

Parágrafo Segundo – Pelo ALUNO, se este optar pelo cancelamento da matrícula antes do início das aulas. Neste caso, o interessado deverá manifestar-se por meio de requerimento próprio, disponível na Secretaria do PONTO DOS CONCURSOS, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data do início do curso, fazendo jus à devolução dos valores pagos, descontados 20% (vinte por cento) de multa rescisória, incidentes sobre o montante total do curso, além de qualquer outra despesa financeira e/ou tributária gerada.

Parágrafo Terceiro – Pelo ALUNO, se este optar pelo cancelamento da matrícula em data posterior ao estipulado no Parágrafo Segundo desta cláusula. Neste caso, o interessado deverá manifestar-se por meio de requerimento próprio, disponível na secretaria do PONTO DOS CONCURSOS, fazendo jus, neste caso, à devolução de parte do montante pago, de acordo com as seguintes regras:

Item A É devido pelo ALUNO ao PONTO DOS CONCURSOS o valor correspondente ao material didático, fixado no Item D, do Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA QUARTA deste contrato.

Item B É devido pelo ALUNO ao PONTO DOS CONCURSOS o valor correspondente a todas as aulas já ministradas, assistidas ou não, mediante cálculo de custo por cada aula, disposto no ITEM C deste parágrafo.

Item C valor de cada aula será calculado, subtraindo-se o valor do material didático do valor total do curso e dividindo-se este resultado pelo número total de aulas do curso, expressado pela seguinte fórmula:

Valor Total do Curso – Valor Total do Material Didático

Valor de Cada Aula = _______________________________________________

Número Total de Aulas do Curso

Item D Para cobrir despesas de profissionais contratados, eventuais aluguel de equipamentos e custos operacionais assumidos pelo PONTO DOS CONCURSOS no ato da celebração deste contrato, fica convencionada a multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido a ser restituído ao ALUNO. Esta multa deverá ser paga pelo ALUNO ao PONTO DOS CONCURSOS, no ato da restituição de seu saldo credor, quando houver.

Item E O montante resultante será restituído pelo PONTO DOS CONCURSOS, não devendo ultrapassar 15 dias após a data da assinatura do pedido de cancelamento.

Item F O material didático a que o aluno tem direito será entregue na mesma data estipulada no Item E deste Parágrafo.

Parágrafo Quarto – Os pedidos de cancelamento somente serão considerados válidos, após preenchimento e assinatura, pelo próprio ALUNO, de formulário próprio, disponível na secretaria do PONTO DOS CONCURSOS.

Parágrafo Quinto – Não serão aceitos como pedido de cancelamento quaisquer outras formas de comunicação, como e-mails, telefonemas, mensagens, etc.

RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA NONA – O PONTO DOS CONCURSOS não mantém estacionamento próprio. Sendo assim, não se responsabiliza por danos causados aos veículos deixados em suas dependências ou proximidades, sejam externas ou internas.

CLÁUSULA DÉCIMA – O ALUNO, quando, por sua ação ou omissão, causar danos em materiais, equipamentos, salas de aula, audiovisuais, bibliotecas e outros colocados à sua disposição pelo PONTO DOS CONCURSOS e conveniados, responderá pelos reparos ou substituição imediata.

Parágrafo Primeiro– É de inteira responsabilidade do ALUNO o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, livros, aparelhos e materiais de sua propriedade, no recinto do PONTO DOS CONCURSOS ou em quaisquer outros locais onde se desenvolvam atividades dos cursos, ficando o PONTO DOS CONCURSOS isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, extravio, furto ou roubo.

Parágrafo Segundo – Fica pactuado que o ALUNO responderá por todas as despesas médicas de restauração, tratamento ou para recuperação de traumatismo proveniente de acidente que venha a sofrer e/ou causar a terceiros, no recinto do PONTO DOS CONCURSOS, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento de danos materiais e morais, bem como dos lucros cessantes, porventura causados ao PONTO DOS CONCURSOS e/ou a terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O PONTO DOS CONCURSOS está, desde já, autorizada, sem quaisquer ônus para si, ao uso da IMAGEM e SOM do ALUNO, para fins de divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, aulas, exames, vestibulares, bem como para a divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente no PONTO DOS CONCURSOS e veiculação de matéria publicitária.

Parágrafo Único – O ALUNO tem seu direito garantido, sem qualquer explicação ou justificativa, em não concordar com o disposto acima. Para isso, deverá pronunciar-se por escrito, datando e assinando sua determinação, que entrará em vigor na data de seu protocolo no PONTO DOS CONCURSOS.

 

PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Em contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o ALUNO pagará ao PONTO DOS CONCURSOS o valor do serviço contratado, de acordo com o ajustado no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA.

Parágrafo Primeiro – No ato da matrícula, o ALUNO pagará ao PONTO DOS CONCURSOS o valor total do serviço. Este pagamento poderá, a critério do PONTO DOS CONCURSOS, ser parcelado e as condições expressas claramente no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA.

Parágrafo Segundo – Qualquer desconto concedido representa mera liberalidade do PONTO DOS CONCURSOS e não implica concessão na mesma condição a outros cursos e serviços, semelhantes ou não, para o mesmo ALUNO ou terceiros.

Parágrafo Terceiro – Todo e qualquer desconto concedido pelo PONTO DOS CONCURSOS tem o objetivo de apoio educacional e sua validade está vinculada à fidelidade do compromisso de pagamento em dia do valor ajustado. O atraso no pagamento de qualquer parcela, seja por devolução de cheque ou não quitação de Nota Promissória, caracterizará desacordo e implicará o cancelamento imediato e total de qualquer desconto concedido, seja ele integral ou não.

Parágrafo Quarto – Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional. No caso de o ALUNO efetuar qualquer pagamento com cheque de sua emissão ou de terceiros que venha a ser devolvido pelo sistema bancário nacional, fica pactuado que as parcelas afetadas por esta ação não serão consideradas quitadas.

Parágrafo Quinto – O aluno contemplado com financiamento ou bolsa de estudos, concedidos por instituições privadas, responde pelo valor total dos débitos junto ao PONTO DOS CONCURSOS, caso ocorra inadimplência das instituições concedentes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Declara o ALUNO ter tido a oportunidade de fazer perguntas, que foram respondidas satisfatoriamente e de ter recebido todos os esclarecimentos necessários à compreensão dos aspectos ligados ao serviço que está contratando. Confirma ainda ter recebido todas as explicações, lido, compreendido e concordado com tudo que me foi lhe esclarecido e que lhe foi dada a oportunidade de anular ou questionar qualquer parágrafo ou palavras com as quais não concordasse.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente contrato.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente Contrato é celebrado de comum acordo entre as partes, que concordam e dão ciência a todos os seus termos, assumindo plena eficácia e força de título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Está garantido ao ALUNO a opção de contestar qualquer termo deste contrato até às 18h do dia subsequente à sua assinatura.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Comum da Comarca de Aracaju – SE, deste contrato. com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais E, por estarem justos e acordados, PONTO DOS CONCURSOS, ALUNO, aceitam as cláusulas, condições, teor

forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Eu,______________________________________________________, declaro, nesta data, ter tido a oportunidade de fazer perguntas e solicitar esclarecimentos sobre o disposto neste contrato. Declaro, ainda, que todos os esclarecimentos foram satisfatórios e necessários à compreensão dos aspectos ligados ao serviço que estou contratando. Confirmo, ainda, que me foi dada a oportunidade de anular ou questionar qualquer parte ou palavras destas condições com as quais não concordasse.

Aracaju, SE, _______ de _____________________ de ___________.

_____________________________________________________________

Assinatura do ALUNO(A)

 

 

RG:___________________________

 

CPF:__________________________

_________________________________________________

PONTO DOS CONCURSOS LTDA – ME

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