17/07/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do STF), extinguiu a ação ajuizada pela Fenafisco que era contra a restrição de concurso público até 2021.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, ajuizada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). O processo era contra a Lei Complementar 173/2020, que restringe concursos públicos até 2021.

Segundo o relator, a entidade não tem legitimidade para propor a ação, pois representa apenas parte da categoria profissional dos servidores fiscais tributários.

De acordo com Moraes, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, por confederações sindicais e entidades de classe pressupõe alguns requisitos.

Entre eles está a abrangência ampla do vínculo de representação de categoria empresarial ou profissional, exigindo-se que a entidade represente toda a categoria, e não apenas fração dela.

Na ADI, a Fenafisco alegava que o inciso V do artigo 8º da LC 173/2020 permite a realização de concurso público apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Segundo a Federação, “ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo”.

Entenda a ação da Fenafisco

Em junho, a Fenafisco acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 173/2020, que traz a restrição de concursos, exceto para as reposições de vacâncias, até 2021.

Segundo a Federação, a ação tinha o objetivo de defender a inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo, consistentes no abuso de poder normativo e violação ao pacto federativo, bem como a inconstitucionalidade material, por violação ao princípio do concurso público.

De acordo com a Fenafisco, a LC 173/2020, originada no Projeto de Lei de autoria do senador Antônio Anastasia (PLP n.º39/2020), seria louvável se o seu escopo fosse o de reconhecer que o agravamento da situação financeira dos entes da federação demandaria o necessário auxílio financeiro a ser direcionado pela União aos estados e municípios.

“Na prática, contudo, o projeto, posteriormente convertido na LC 173/2020, aqui censurada, foi envolto por uma cortina de fumaça com claro objetivo de implementar profundas e danosas alterações no serviço público, eleito, de forma indiscutível, como algoz na atual quadra do tempo”, defende a Federação.

Ainda segundo a Fenafisco, a LC 173/2020 ignora que a criação de cargos é matéria de lei própria, o que implica dizer que não poderia a lei complementar cercear o exercício de competências das diversas esferas de poder, seja para criar cargos, seja para provê-los, quando vagos.

Em defesa, a Federação ressaltou que, por disposição constitucional, o concurso público é a única forma pela qual o ente federado pode conceder a alguém a investidura de cargo de provimento efetivo.

“Nesse sentido, a Lei Complementar 173/2020, ao vedar expressamente a realização de concurso público pelos entes da federação, está impondo a todos eles, indistintamente, uma enorme restrição em suas autonomias administrativas e, por corolário, uma afronta direta ao Pacto Federativo”, diz a Fenafisco.

Com isso, a Fenafisco pediu que a entidade fosse reconhecida como legítima para entrar com a ação e solicitou a concessão de medida cautelar, para determinar a suspensão imediata do artigo 8º, inciso V, dentre outros por arrastamento, da Lei Complementar nº 173/2020.

No entanto, com a ação do ministro Alexandre de Moraes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi extinta sem uma resolução.

Medida não impede concursos

O presidente Jair Bolsonaro não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Com isso, muitos candidatos acreditam que a medida seria o fim dos concursos públicos até dezembro de 2021, prazo que perdurará a lei.

No entanto, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021).

Auxílio a estados pode ter vetos derrubados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 28 de maio, a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios. O texto, no entanto, recebeu quatro vetos. Entre eles a possibilidade de reajuste salarial de servidores públicos e a suspensão do prazo de validade de concursos federais.

Os vetos, no entanto, ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. Conforme a legislação, em sessão conjunta, os deputados e senadores devem decidir sobre a manutenção ou não dos dispositivos vetados pelo presidente.

Para o veto ser derrubado ou mantido, será necessário que a decisão seja aprovada pela maioria absoluta dos deputados e senadores. O texto ainda não tem uma data marcada para apreciação no Congresso Nacional.

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