21/09/2022

O presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário na esfera da Justiça Federal. Com a decisão, qualquer concurso público que ofereça vagas para a carreira segue exigindo requisito de nível médio de escolaridade.

A informação é da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe), que buscava a alteração do requisito.

De acordo com apuração da entidade, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o dispositivo do PL 3662/21, que instituía exigência de nível superior para Técnicos Judiciários. Confira o texto do PL na íntegra.

A área jurídica da Presidência da República acredita que o veto ocorreu por entendimento que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.

O projeto é originado no TJDFT e teve seus demais dispositivos sancionados. A Fenajufe promete pressionar o Congresso Nacional para que o veto seja derrubado. A entidade deseja, inclusive, deixar sessão marcada para que o tema seja debatido entre os parlamentares.

Para que os vetos sejam derrubados, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Nas redes sociais, interessados em concurso público de nível médio se mostraram favoráveis ao veto e ao entendimento da área jurídica do Planalto.

Para quem vale a Lei?

É importante citar que o Projeto de Lei n°3.662/2021 prevê a alteração do nível de escolaridade apenas para o cargo de Técnico Judiciário órgãos da Justiça Federal. Ou seja, Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entre outros.

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