De acordo com a Súmula 599 do STJ não se aplica o Princípio da Insignificância ou da Bagatela Própria nos casos de crime contra a Administração Pública, salvo nos casos de Descaminho que é \”entrar e sair do território sem o pagamento de tributos\”, desde que o tributo aludido seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

M- mínima ofensividade da conduta
A- ausência de reprovabilidade da ação
R- reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
I- inexpressividade da lesão causada ao bem jurídico tutelado

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