LEI ORGÂNICA
104 – A Câmara de Vereadores de Barra dos Coqueiros encaminhou ao Prefeito do Município, em 0l/l l/2018 Projeto de lei para sanção. Na Hipótese, conforme disposição expressa na Lei Orgânica de referido ente federativo- ocorrerá a sanção tácita, com promulgação da lei pelo Presidente da Câmara, caso o Prefeito não sancione expressamente ou vete o projeto de lei em até l5 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimen-to.
Gostaria de saber onde está o erro dessa questão já que o gabarito consta como “errado”

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